6 de junho de 2013

Agora mais essa! O Estatuto do Nascituro.

Você sabe o que é? Pra mim - para pelo menos começar o texto educadamente - é uma bela “confusão” que os nossos digníssimos parlamentares estão fazendo no Congresso Nacional. Uma confusão que mistura política, ética e religião. Uma confusão de falta de informação e total irresponsabilidade. É gente fazendo proselitismo religioso/político com a vida de milhares de mulheres.

Antes de fazer as minhas considerações sobre o tema e o Estatuto em questão que, aliás, já posso adiantar, considero insano, entendamos o que é, e o que pretende esse Estatuto.

Trata-se de um projeto de lei da Câmara dos Deputados, que acaba de ser aprovado na Comissão de Finanças, e que apesar de precisar passar pela Comissão de Justiça e ainda ser aprovado no plenário, já causa muitos questionamentos e indignação, em muitas mulheres e homens de bom senso, e com o mínimo de inteligência e sensibilidade.

A grosso modo, o projeto prevê que um nascituro (concebido, mas não nascido), ganhe status de personalidade jurídica e possa “reclamar” direitos ao Estado, mesmo antes de tornar-se um feto, e deixar de ser apenas células humanas fecundadas, com a possibilidade de tornar-se, ou não, uma vida. Isso, em detrimento do direito da mãe, da mulher, de decidir se quer ou não gerar uma vida, que pode ser fruto de um estrupo, ou um embrião com má formação, ou até mesmo uma gestação que traga risco de morte para ela. Ou seja, os direitos do nascituro se sobreporiam ao da mulher, uma vida que já está aqui.

Resumidamente o Estatuto prevê o seguinte: um nascituro mesmo sendo fruto de estupro tem o seu direito de nascer garantido, e a mulher que decidir por um aborto estará cometendo um crime; o Estado se responsabilizará pela assistência médica e psicológica da gestante (e que assistência irá precisar uma mulher OBRIGADA a ter um filho fruto de um estupro!); o Estado se responsabilizará por uma pensão de um salário mínimo mensal até que o nascituro complete 18 anos, caso o genitor não seja identificado, neste caso, o estuprador. Pois é, caso identificado, o estuprador pagaria a pensão (não, não é pra rir!).

O mais insano de tudo isso, é que esse Estatuto “caga” para uma vida que já existe, neste caso, a vida de uma menina ou uma mulher, para preservar TODOS os direitos do nascituro, alguém que poderá ou não existir.

É muito importante que entendamos que, defender que uma mulher tenha o seu direito de decidir ou não por um aborto, garantido, não é um atentado contra a vida. O direito de decidir por um aborto após um estupro, ou quando o embrião corre risco de má formação, ou quando ela própria corre risco de vida, ou até mesmo porque considera ser a única opção naquele momento de sua vida, só deve dizer respeito a ela. Mesmo porque, ninguém pode imaginar as consequências físicas e principalmente, psicológicas, na vida de uma mulher após uma decisão dessas. Além do que, o direito de uma mulher decidir, ou não, pelo aborto na maioria dessas situações, já está assegurado na Constituição Federal. Ou seja, além de uma interferência absurda na vida de uma mulher, esse Estatuto seria um tremendo retrocesso para todas as conquistas das mulheres e do nosso país.

O que está em discussão aqui, não é a minha, ou a sua, opinião pessoal de ser contra ou a favor do aborto. Cada um tem o direito de pensar e de viver de acordo com os seus paradigmas e suas crenças, e defendê-los, pessoalmente. O problema é quando agentes políticos, que teoricamente deveriam nos representar (a todos), expõem suas posições radicais e egoístas, pautados por “fantasias filosóficas”.

No fundo, sabe o que é isso? Homens, que estão tentando através do poder que lhes foi dado, o de “fazedores de leis”, impor à sociedade as suas convicções morais e religiosas, equivocadas. Criminalizando o aborto, e controlando a reprodução das mulheres, sem a mínima noção do que significa sofrer uma violência sexual, ou ser obrigada a carregar dentro de si um feto sem chances de sobrevida, e até mesmo com o risco de morte da própria mãe.

Quando, na verdade, o que deveríamos esperar desses representantes, é que respeitassem os princípios da laicidade do estado (tá, isso já virou piada!); que não misturassem a sua responsabilidade pública com as suas convicções morais e religiosas; e que respeitassem os direitos fundamentais da mulher, como por exemplo, o direito da mulher de interromper a gravidez nos casos já previstos na Constituição. Isso não envolve (ou não deveria envolver) nenhum aspecto moral, já que é uma questão de saúde, física e psicológica, da mãe e do nascituro. E também, não se deve comparar a antecipação do parto nesses casos específicos, com a descriminalização total do aborto – que é outro assunto, muito mais controverso. Não para mim.

E tem gente que faz ainda mais confusão. O que eu, e muita gente, defende que seja assegurado, é o direito da decisão ser da mulher, e que ela não seja punida ao decidir antecipar o parto de um nascituro fruto de um estupro, ou com poucas chances de nascer, por exemplo. E não que toda gravidez assim deverá ser interrompida. Quem decidir levar a gravidez até o final, também tem todo o direito.

Enfim, na cabeça “bondosa” dos defensores desse Estatuto, se por “acaso” uma excrecência dessas for aprovada, eles estarão assegurando que os direitos de células humanas recém-fecundadas, mesmo se forem frutos de um estupro, sejam totalmente e amplamente reconhecidos. Mas, e a mulher? Com o perdão da palavra: FODA-SE a mulher!

Portanto, você aí, que nunca sofreu um estupro, que nunca teve um feto anencéfalo dentro de você, que nunca correu risco de morte numa gravidez... Não julgue. Permita que a mulher nessa situação, na sua “cara” autonomia, e que é a única que pode mensurar os efeitos disso em seu corpo e em sua vida, decida.








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